Termos E Condições Gerais eSignAnyWhere

Premissa

Os seguintes termos e condições gerais constituem uma parte indivisível do acordo celebrado entre você como o cliente do site da Namirial S.p.A. ou serviços chamados eSignAnyWhere, incluindo quaisquer aplicativos, arquivos de amostra, scripts, conjuntos de instruções, e qualquer documentação relacionada e Namirial no contexto da compra e uso dos Serviços e Software Namirial.

Os seguintes termos e condições gerais se aplicam a todas as reivindicações dedutíveis por razão de lei entre você e Namirial. Ao acessar, usar ou baixar os Serviços e Software da Namirial você expressa sua aceitação explícita destes termos e condições gerais

Artigo 1 Definições


Salvo indicação em contrário noutro ponto e quando não expressamente mencionado no presente documento, os seguintes termos terão o significado que lhes é atribuído abaixo e serão apresentados com letra maiúscula, tanto no singular como no plural:

  • Namirial: significa NAMIRIAL S.p.A., com sede social em Senigallia (AN), Via Caduti sul Lavoro n. 4;
  • Termos e condições gerais: os presentes termos e condições gerais (Mod.NAM SAW11);
  • Cliente: significa o utilizador final dos Serviços e do Software Namirial;
  • Distribuidor: significa a pessoa singular ou coletiva, autorizada pela Namirial a distribuir os Serviços e o Software Namirial;
  • Serviços e Software Namirial: significa os serviços denominados eSignAnyWhere e quaisquer serviços suplementares opcionais ligados ao eSignAnyWhere (de acordo com Termos Económicos, apresentada pela Namirial ou, se for caso disso, pelo distribuidor), incluindo quaisquer aplicações, ficheiros de amostra, scripts, conjuntos de instruções e qualquer documentação relacionada;
  • Termos Adicionais: significa os termos e as condições de qualquer outro acordo celebrado pela Namirial e pelo Cliente;
  • Spam: significa a definição constante no site da Spamhaus;
  • UE 2016/679″: o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados);
  • Subcontratante de dados: significa a pessoa coletiva que trata dados pessoais em nome do responsável pelo tratamento de acordo com o Reg. UE 2016/679;
  • APD: o Acordo de Proteção de Dados nos termos do Artigo 28.º do Reg. UE 2016/679 (Mod.NAM GDPR04).

Artigo 2 Contrato


O Contrato é constituído pelos seguintes documentos que, no seu conjunto, regem a relação entre as partes:

  1. a) Os Termos e Condições Gerais;
  2. b) Termos Económicos (A Proposta/Oferta Comercial/Service Plan);
  3. c) APD.

O Cliente reconhece e aceita que, ao assinar a Proposta/Oferta Comercial ou ao aceder, utilizar ou transferir os Serviços e o Software Namirial, aceita o Contrato, que será vinculativo para o Cliente.

No caso de o Cliente ter celebrado outro acordo com a Namirial relativamente a Software ou Serviços específicos que entre em conflito com os presentes termos, os Termos Adicionais prevalecerão

Artigo 3 Objeto


A Namirial concede ao Cliente uma licença pessoal, limitada, não exclusiva e intransferível para aceder e utilizar os Serviços e o Software Namirial apenas conforme expressamente permitido nos presentes Termos e Condições Gerais.

Artigo 4 Formação do Contrato


O Contrato é celebrado no momento da sua assinatura/aceitação pelo Cliente.

Artigo 5 Obrigações e Responsabilidade do Cliente


O Cliente não deverá utilizar os Serviços e o Software Namirial para qualquer finalidade ilegal ou de qualquer forma incompatível com as disposições dos presentes Termos e Condições Gerais. O Cliente deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos para se registar para obter uma conta e utilizar os Serviços e o Software Namirial. A Namirial concede ao Cliente permissão para apresentar, copiar, distribuir e transferir conteúdo e materiais nos Serviços e no Software Namirial, desde que o Cliente:

  1. mantenha todos os direitos de autor e outros avisos de propriedade sobre o conteúdo e os materiais;
  2. os utilize exclusivamente para finalidades privadas ou profissionais;
  3. não os modifique de nenhuma forma.

Qualquer violação por parte do Cliente das disposições de licença contidas neste artigo poderá resultar na cessação imediata dos seus direitos de utilizar os Serviços e o Software Namirial, bem como numa potencial responsabilidade por violação de direitos de autor, consoante as circunstâncias.

O Cliente não deverá utilizar indevidamente nenhuma parte ou conteúdo dos Serviços e do Software Namirial. Por exemplo, não deverá:

  1. declarar falsamente, deturpar ou ocultar a sua afiliação com outra pessoa ou entidade;
  2. copiar, modificar, alojar, sublicenciar ou revender os Serviços e o Software Namirial ou o respetivo conteúdo;
  3. descompilar, recorrer a engenharia reversa, desmontar ou tentar obter o código-fonte da Namirial;
  4. permitir ou possibilitar que outras pessoas utilizem os Serviços e o Software Namirial ou o respetivo conteúdo ao utilizar as suas informações de conta;
  5. aceder ou tentar aceder os Serviços e ao Software Namirial por outro meio que não seja a interface fornecida ou autorizada pela Namirial;
  6. contornar restrições de acesso ou utilização introduzidas para evitar determinadas utilizações dos Serviços e do Software Namirial;
  7. partilhar conteúdo ou adotar comportamentos que violem o direito de propriedade intelectual de terceiros;
  8. tentar desativar, danificar ou destruir os serviços, o software ou o hardware;
  9. utilizar indevidamente a infraestrutura do servidor ou a API;
  10. participar em cartas em cadeia, correio não solicitado, esquemas de pirâmide, spam ou outras mensagens não solicitadas;
  11. violar a legislação aplicável.

Artigo 6 Conteúdo


O Cliente conserva todos os direitos e a propriedade do seu conteúdo. A Namirial não reivindica direitos de propriedade sobre esse conteúdo.

A Namirial exige determinadas licenças do conteúdo do Cliente para operar e permitir os Serviços e o Software Namirial. Quando o Cliente carrega conteúdo para os Serviços e o Software Namirial, concede à Namirial uma licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties, sublicenciável e transferível para utilizar, reproduzir, apresentar publicamente, distribuir, modificar, executar publicamente e traduzir o conteúdo, conforme necessário, em resposta a ações realizadas pelo utilizador (como quando o Cliente opta por partilhar o seu conteúdo com outras pessoas). Esta licença destina-se apenas à finalidade de utilização ou melhoria dos Serviços e do Software Namirial. A Namirial não irá aceder, visualizar ou ouvir nenhum conteúdo do Cliente, exceto se razoavelmente necessário para executar os serviços.

O Cliente declara e garante que detém ou controla todos os direitos sobre o conteúdo que envia; que o referido conteúdo é verdadeiro e preciso; e que a utilização do conteúdo fornecido pelo Cliente não viola os presentes Termos e Condições Gerais ou as leis aplicáveis. O Cliente está apenas autorizado a carregar um documento do Microsoft Office para os Serviços e o Software Namirial se esse documento tiver sido criado por um utilizador licenciado para o Microsoft Office.

O Cliente reconhece que é responsável pelos envios efetuados e que é inteiramente responsável pela legalidade e pelos direitos de autor dos envios.

O Cliente não deverá enviar Spam. O Cliente deve cumprir as leis anti-spam dos países onde residem os seus destinatários (por exemplo, se o Cliente estiver a efetuar envios para residentes no Reino Unido, deverá consultar as leis anti-spam do Reino Unido para garantir que também está em conformidade com as leis do Reino Unido).

Nada nos presentes Termos e Condições Gerais poderá ser interpretado para tornar a Namirial uma parte de qualquer transação (envelope) processada por intermédio dos Serviços e do Software Namirial, e a Namirial não apresenta nenhuma declaração ou garantia em relação às transações pretendidas para serem afetadas por qualquer contrato.

Determinados tipos de acordos e documentos poderão estar isentos das leis de assinatura eletrónica ou sujeitos a regulamentos específicos promulgados por várias agências governamentais relativamente a assinaturas e registos eletrónicos. A Namirial não é responsável por determinar se qualquer contrato eletrónico específico está sujeito a uma exceção às leis de assinatura eletrónica aplicáveis, está sujeito a quaisquer promulgações de agências específicas ou pode ser legalmente formado por assinaturas eletrónicas.

Alguns serviços poderão fornecer funcionalidades que permitem ao Cliente partilhar o seu conteúdo com outros utilizadores ou torná-lo público. Se o Cliente utilizar essas funcionalidades, os referidos utilizadores poderão utilizar, copiar, modificar ou partilhar novamente o seu conteúdo de várias formas.

A Namirial aplica procedimentos físicos, eletrónicos e de gestão para proteger e ajudar a evitar o acesso não autorizado ao conteúdo do Cliente. A Namirial opta por estas medidas de proteção com base na sensibilidade das informações recolhidas, tratadas e armazenadas, e no estado atual da tecnologia. A Namirial, de acordo com as suas certificações (www.namirial.com), adota todas as medidas adequadas para garantir a segurança dos Serviços e do Software Namirial. No entanto, a Namirial não deverá ser responsável por ataques maliciosos fora da sua esfera de controlo.

O Cliente reconhece e aceita que os Serviços e o Software Namirial não constituem uma ferramenta de arquivo de documentos. Para esse feito, salvo acordo em contrário entre as partes, o Cliente compromete-se a transferir e simultaneamente eliminar da própria plataforma todos os documentos assinados por meio dos Serviços e do Software Namirial no prazo máximo de 90 (noventa) dias de calendário a contar da data de conclusão do respetivo envelope. Uma vez expirado este período, a Namirial está autorizada a remover o conteúdo.

Artigo 7 Propriedade e Restrições


Os direitos de propriedade, os direitos de autor e outros direitos de propriedade industrial pertencem à Namirial e aos licenciantes da Namirial. Isto aplica-se também aos produtos desenvolvidos pela Namirial no decurso da prestação de serviços e colocados à disposição do Cliente. O Cliente não está autorizado a remover ou modificar marcas ou avisos de direitos de autor referentes a direitos de propriedade industrial detidos pela Namirial ou por terceiros. O Cliente não tem o direito de colocar os programas ou os resultados da prestação de serviços à disposição de terceiros para as finalidades comerciais desses terceiros.

Licença de marca registrada do eSignAnyWhere Logo

O logotipo eSignAnyWhere é uma marca registrada da União Europeia e Internacional

Artigo 8 Garantias


A menos que declarado nos Termos Adicionais, os Serviços e o Software Namirial são fornecidos “TAL COMO ESTÃO” e “CONFORME DISPONÍVEIS”. Na extensão máxima permitida por lei, a Namirial rejeita todas as garantias expressas ou implícitas, incluindo as garantias implícitas de não infração, comercialização e adequação a uma determinada finalidade. A Namirial não assume compromissos relativamente ao conteúdo dos Serviços e do Software Namirial.

A Namirial também rejeita qualquer garantia de que:

  1. os Serviços ou o Software Namirial irão satisfazer os requisitos do Cliente ou estar constantemente disponíveis, ser ininterruptos, oportunos, seguros ou estar isentos de erros;
  2. os resultados que poderão ser obtidos da utilização dos Serviços ou do Software Namirial serão eficazes, precisos ou fiáveis;
  3. a qualidade dos Serviços ou do Software Namirial irá satisfazer as expectativas do Cliente; ou de que
  4. quaisquer erros ou defeitos nos Serviços ou no Software Namirial serão corrigidos.

Artigo 9 Obrigações e Responsabilidade da Namirial


As reclamações por danos por parte do Cliente estão excluídas, exceto nos casos em que o reclamante apresente provas fundamentadas de que o erro se encontra na esfera de influência da Namirial e foi causado por conduta dolosa ou negligência grosseira da Namirial ou dos seus agentes responsáveis.

A Namirial não terá nenhuma responsabilidade contratual ou não contratual por danos, diretos ou indiretos, sofridos pelo Cliente ou terceiros, resultantes ou relacionados com a utilização indevida do Software e dos Serviços Namirial pelo Cliente ou a violação de quaisquer disposições estabelecidas nos presentes Termos e Condições Gerais.

A responsabilidade da Namirial por cada reclamação por danos é limitada a 10% do montante total pago pelo Cliente pela licença durante o período de três meses anterior ao acontecimento. Uma reclamação por danos é definida como a totalidade das reclamações de todos os reclamantes resultantes do mesmo ato, a totalidade das reclamações do mesmo reclamante relativas a vários atos num contexto jurídico ou económico ou a totalidade de uma única reclamação resultante de um ou vários atos.

Este limite não se aplica a lesões pessoais ou a danos causados por conduta dolosa ou negligência grosseira, embora o reclamante deva justificar este nível mais grave de incumprimento.

Artigo 10 Restrições à Exportação


Ao utilizar os Serviços e o Software Namirial, o Cliente declara e garante que não se encontra, não está sob o controlo ou não é cidadão ou residente em qualquer país relativamente ao qual a União Europeia tenha embargado a exportação de mercadorias. O Cliente concorda que não irá exportar, reexportar, transferir ou disponibilizar, direta ou indiretamente, informações ou itens regulamentados para pessoas fora da União Europeia relativamente à sua utilização dos Serviços e do Software Namirial, a menos que tenha cumprido todas as leis e regulamentos de exportação aplicáveis da União Europeia e do governo estrangeiro.

Artigo 11 Dados de Clientes e Proteção de Dados


O Cliente aceita o facto de que a Namirial trata dados de clientes e dados de terceiros, incluindo o nome, o endereço de e-mail e o número de telefone, de acordo com as disposições do Reg. UE 2016/679. A Namirial não divulgará os dados adquiridos desta forma e utilizará os dados adquiridos apenas na medida do razoavelmente necessário para executar os serviços.

No caso de os dados pessoais fornecidos ao Cliente pelo titular dos dados incluírem também dados pessoais sensíveis, o Cliente terá de obter o consentimento específico do titular dos dados.

No caso de instalações no local: sujeito a cinco dias úteis de aviso prévio, o Cliente concorda explicitamente em conceder ao pessoal ou aos agentes da Namirial acesso aos sistemas em que o Software Namirial está instalado e em permitir que a Namirial analise a utilização diretamente nesses sistemas. A Namirial não divulgará os dados adquiridos desta forma e utilizará os dados adquiridos exclusivamente para fins de auditoria de licenças.

Ao assinar o APD, o Cliente nomeia a Namirial como Subcontratante de dados, de acordo com o Artigo 28.º do Reg. UE 2016/679.

No caso de o Distribuidor agir como integrador de sistemas, o Cliente deve também nomear o Distribuidor como Subcontratante de dados por meio do APD.

Artigo 12 Apoio


Os erros poderão ser comunicados por meio do menu de utilizador. O Cliente deve notificar o Apoio ao Cliente imediatamente depois de ter conhecimento de qualquer utilização não autorizada da sua conta.

O serviço pós-venda prestado ao Cliente é fornecido pela Namirial por meio de um canal de comunicação específico (assistência técnica) durante o horário laboral.

O Cliente reconhece e aceita que, durante a prestação do serviço pós-venda, tanto à distância como diretamente, os operadores de assistência técnica poderão ter conhecimento dos dados pessoais do Cliente que surjam durante a ligação aos dispositivos informáticos do Cliente.

Artigo 13 Confidencialidade


O Cliente compromete-se a manter a confidencialidade de todas as informações que lhe sejam comunicadas no âmbito da celebração e da execução do presente Contrato (independentemente da natureza e da forma dessas informações), tanto durante o período de vigência como após a cessação do Contrato, e a não explorar essas informações para finalidades próprias ou de terceiros. Esta condição de não divulgação e confidencialidade deve ser comprovadamente imposta a todas as pessoas com acesso a estas informações, em virtude das suas responsabilidades.

Artigo 14 Taxas


Secção aplicável apenas às compras online

“Plano de Serviço” significa o direito de acessar e usar o Serviço e o Software da Namirial por um período especificado em troca de uma taxa periódica, sujeito às restrições e requisitos do Plano de Serviço que são usados para descrever o Plano de Serviço selecionado no site da eSignAnyWhere. Durante a vigência do Plano de Serviços e sujeito aos presentes Termos e Condições Gerais, o Cliente terá o direito de obter uma conta e cadastrar usuários autorizados, que poderão acessar e usar o Serviço e Software da Namirial. O direito do Cliente de usar sua conta é limitado aos seus usuários autorizados, e o Cliente concorda em não revender ou fornecer ou auxiliar com a prestação do Serviço Namirial e Software para qualquer terceiro.

Um usuário autorizado é definido como um ser humano com seu verdadeiro nome autorizado a acessar os Serviços e Software Namirial para usar serviços como “e-signing”, independentemente do número de dispositivos (ex. computador, smartphone, tablet, etc.) usado por este usuário autorizado e independentemente de esse usuário autorizado estar ou não usando ativamente os Serviços e o Software da Namirial a qualquer momento. O número de usuários autorizados deve ser medido no front-end de multiplexação. Os preços podem variar para diferentes tipos de usuários autorizados. Um dispositivo operado por outra pessoa não tem permissão para acessar os Serviços e o Software da Namirial como usuário autorizado. Uma conta de usuário autorizada não pode ser compartilhada entre mais de um indivíduo.

Se um Plano de Serviços definir um limite de envelope mensal (franquia), todos os envelopes enviados acima da franquia do envelope incorrerão em uma taxa por envelope ou alternativamente o Cliente terá que atualizar a conta para uma franquia de envelope maior.  Quaisquer licenças de envelope não utilizadas expirarão e não serão transferidas de um período de faturação para outro. A conta do Cliente será considerada como tendo consumido um envelope no momento em que o envelope é enviado, independentemente de os envelopes terem sido recebidos pelos destinatários ou se os destinatários tenham realizado quaisquer ações sobre qualquer documento no envelope.

Os preços, recursos e opções dos Serviços Namirial e Software disponíveis para a conta do Cliente dependem do Plano de Serviço selecionado pelo Cliente. O Cliente também pode adquirir serviços opcionais em uma base periódica ou por uso. Namirial pode adicionar ou alterar os preços, recursos ou opções disponíveis com um plano de serviço sem aviso prévio. Se a Namirial modificar qualquer um dos termos acima, o Cliente poderá cancelar seu uso do Serviço e Software da Namirial no final do ciclo de faturamento. A Namirial pode fornecer aviso de tais alterações por e-mail, notificação ao Cliente no momento do login ou publicando-as no site da eSignAnyWhere.

A Namirial irá fornecer ao Cliente uma fatura em um formato escolhido pela Namirial, que pode mudar de tempos em tempos.

Secção aplicável apenas às compras efetuadas através de um representante de vendas

O Cliente deverá pagar o valor especificado nos Termos Econômicos da forma indicada no mesmo.

Disposições gerais

Todos os preços indicados no Contrato devem ser considerados sem IVA. Em caso de atraso de pagamento, os juros calculados nos termos da Diretiva 2011/7/UE relativa ao combate aos atrasos de pagamento nas transações comerciais serão acumulados a favor da Namirial ou do Distribuidor, sem o requisito de notificação do incumprimento e sem prejuízo de quaisquer outros direitos da Namirial. O Cliente reconhece e concorda que, em caso de não pagamento dos valores indicados nos Termos Econômicos, a Namirial poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou encerrar os Serviços e Software da Namirial.

Entende-se que, a partir do 2o ano civil seguinte à assinatura do presente Contrato, os montantes devidos pelo Cliente poderão estar sujeitos a uma reavaliação anual não superior à taxa de ajustamento do custo de vida em vigor no país onde o Cliente está estabelecido (p. ex., no caso de um contrato assinado em 2022, o aumento pode ocorrer a partir de 2023).

O Cliente deve pagar quaisquer impostos aplicáveis e quaisquer taxas de terceiros aplicáveis (incluindo, por exemplo, tarifas de portagem telefônica, taxas de operadora móvel, taxas de ISP, taxas de plano de dados, taxas de cartão de crédito, taxas de câmbio). A Namirial e/ou o Distribuidor não serão responsáveis por essas taxas. A Namirial e/ou o Distribuidor podem tomar medidas para cobrar as taxas devidas pelo Cliente. O Cliente é responsável por todos os custos e despesas de cobrança relacionados.

Namirial pode modificar, atualizar ou descontinuar os Serviços, Software (incluindo qualquer de suas partes ou recursos) a qualquer momento sem responsabilidade para o Cliente ou qualquer outra pessoa. No entanto, a Namirial fará esforços razoáveis para notificar o Cliente antes que a Namirial faça a alteração. A Namirial também dará ao Cliente um tempo razoável para baixar seu conteúdo. Se a Namirial descontinuar um Serviço na sua totalidade, então a Namirial irá fornecer ao Cliente um reembolso proporcional por quaisquer taxas não utilizadas para esse Serviço que o Cliente possa ter pré-pago

Artigo 15 Utilização Razoável


Se a Namirial suspeitar de que o número de envelopes enviados de um determinado Cliente é abusivo e/ou demasiado pesado, ou de que uma conta de utilizador é utilizada por pessoas diferentes, a Namirial notificará imediatamente o Cliente e analisará o cenário de utilização com o mesmo, bem como qualquer monitorização contínua, avaliações adicionais e/ou informações necessárias para tomar uma decisão final sobre as medidas a tomar com base nessas informações.

O Cliente não deverá adicionar ficheiros e anexos com mais de 10 MB a um envelope, uma vez que ficheiros grandes poderão afetar o desempenho da assinatura.

Secção aplicável apenas às compras online

No caso de o Cliente exceder, a critério exclusivo da Namirial, as restrições razoáveis de uso sob um Plano de Serviço, a Namirial reserva-se o direito de transferir o usuário final para um Plano de Serviço de nível superior sem aviso prévio. Se o Cliente apresentar indevidamente sua elegibilidade para qualquer Plano de Serviço, o Cliente concorda em pagar à Namirial o valor adicional que teria sido cobrado sob a estrutura de preços mais favorável para a qual o usuário final é elegível. A Namirial pode descontinuar um Plano de Serviço a qualquer momento, e com aviso prévio ao Cliente, poderá migrar a conta do Cliente para um Plano de Serviço similar que possa acarretar uma taxa diferente. O Cliente concorda em permitir que a Namirial carregue no cartão de crédito do Cliente as taxas associadas a um Plano de Serviço substituto, mesmo que essas taxas sejam maiores do que aquelas acordadas pelo Cliente quando registrou sua conta

Artigo 16 Duração e Cancelamento do Contrato


O Cliente tem o direito de utilizar os Serviços e o Software Namirial pelo prazo especificado na Termos Económicos.

O Cliente aceita o facto de que o Contrato poderá ser cessado e o acesso aos Serviços e ao Software Namirial poderá ser restringidos com efeito imediato em caso de violação dos presentes Termos e Condições Gerais, sem que o Cliente tenha direito a reclamar uma compensação financeira. O Cliente deverá cessar definitivamente a utilização do programa após a receção do aviso de cessação do contrato.

Se o Cliente pretender encerrar a conta, deverá aceder às definições da conta em causa. A pedido do Cliente, a Namirial encerrará a conta e eliminará quaisquer informações das suas bases de dados ativas. No caso de as credenciais da conta serem as mesmas utilizadas pelo Cliente para aceder a outros serviços prestados pela Namirial, o Cliente declara estar ciente de que a desativação da conta também impedirá o acesso do Cliente aos demais serviços A conta será encerrada logo que seja razoavelmente possível. Se o Cliente tiver partilhado conteúdo ou informações por meio dos Serviços e do Software Namirial com outros utilizadores, esse conteúdo ou informações poderão continuar disponíveis para esses utilizadores se não os tiverem também eliminado ou não tiverem encerrado as suas contas. A Namirial não será responsável por perdas ou danos de nenhum tipo que possam ser incorridos pelas partes em resultado de divulgações feitas por esses terceiros. Em caso de cessação do presente Acordo por qualquer motivo (por exemplo, em caso de não renovação), o Cliente será o único responsável pela interrupção de qualquer atividade relacionada com o fornecimento do Produto.

Artigo 17 API


A Namirial fornece uma API (interface de programação de aplicações) para integração. A utilização da API pode ser limitada (por exemplo, um número máximo de chamadas de API por conta e por hora), tal como previsto na Termos Económicos.

Artigo 18 Lei Aplicável e Jurisdição


O Contrato é regido pela lei italiana.

O Tribunal de Ancona terá competência exclusiva relativamente a qualquer litígio ou reclamação entre as partes decorrente ou relacionado com o Contrato ou as respetivas alterações.

A presente cláusula não se deverá aplicar se o Cliente for abrangido pela definição de consumidor indicada no Artigo 2.º da Diretiva 2011/83/UE.

Artigo 19 Disposições Diversas


O Cliente aceita o facto de as reclamações se basearem em acordos escritos. A Namirial e o Cliente declaram expressa e irrevogavelmente que qualquer renúncia futura à exigência de forma escrita não será efetiva, a menos que seja autorizada por escrito. Para efeitos de celebração, execução e rescisão do presente Contrato com a Namirial, o Cliente aceita que as assinaturas eletrónicas avançadas ou as assinaturas biométricas manuscritas digitais poderão ser equivalentes à forma escrita.
Se alguma das disposições anteriores for inválida, no todo ou em parte, por qualquer motivo, ou se alguma parte perder a sua validade numa data posterior, as restantes disposições permanecerão inalteradas e válidas. Em tal caso, ambas as partes concordam em substituir a cláusula inválida por um texto correspondente que seja válido e equivalente ao significado pretendido. Em caso de lacuna na utilização do Software e dos Serviços, todas as partes interessadas concordam em inserir um texto que seja válido e equivalente ao significado pretendido.
O Cliente declara que tem conhecimento e aceita que a Namirial tem o direito de alterar os presentes Termos e Condições Gerais, bem como as condições do serviço pós-venda em qualquer altura. As alterações acima referidas serão notificadas ao Cliente por e-mail ou e-mail certificado, ou pela publicação no site https://www.esignanywhere.net/en/ e produzirão efeitos 30 (trinta) dias após o seu aviso ou publicação. Se o cliente não aceitar as alterações acima referidas, terá o direito de rescindir o contrato até à data de entrada em vigor. O aviso de cessação deve ser enviado à Namirial na forma estabelecida no Termos Económicos.

Tratamento de Dados Pessoais

O presente Acordo para o tratamento de dados pessoais é celebrado entre a Namirial (adiante, também designada como “Subcontratante de dados”) e o Cliente (adiante, também designado como “Responsável pelo Tratamento de Dados”).

  1. Nomeação

Nos termos do Artigo 28.º do Reg. UE 2016/679 (adiante, também designado como o “Regulamento”), o Cliente, na qualidade de Responsável pelo Tratamento de Dados, a quem competem as decisões relativas às finalidades e aos métodos de tratamento de dados pessoais, na pessoa do seu representante legal, nomeia a Namirial, que aceita, como Subcontratante de dados para o tratamento de dados pessoais efetuado no âmbito dos acordos contratuais em vigor.

  1. Duração, Finalidades, Tipos de Dados, Categorias de Titulares dos Dados e Local de Tratamento.

Esta nomeação terá a mesma duração do contrato a que se faz referência.

O Subcontratante de dados realizará operações de tratamento de dados comuns, nomeadamente dados pessoais (por exemplo, nome próprio, apelido), dados de contacto (endereço de e-mail, número de telefone, conteúdo de e-mail, etc.) e todas as outras informações transmitidas por meio da utilização do Serviço.

As categorias de titulares dos dados serão os funcionários, os clientes e os fornecedores do Responsável pelo Tratamento de Dados.

As finalidades do tratamento estarão incluídas no âmbito dos serviços solicitados pelo Cliente contidos no Contrato e nos seus anexos, bem como em todos os acordos subsequentes que os modifiquem e complementem, que, em alternativa, incluem: A) Serviço pós-venda; B) Assistência contínua.

  1. Obrigações do Responsável pelo Tratamento de Dados

O Responsável pelo Tratamento de Dados declara que os dados que transmite ao Subcontratante de dados: i) são relevantes e não excessivos em relação às finalidades para as quais foram recolhidos e posteriormente tratados; ii) são recolhidos em conformidade com todas as prescrições dos regulamentos em vigor relativos ao tratamento de dados pessoais; iii) estão atualizados no momento do tratamento dos documentos relativos à folha de pagamento dos funcionários.

Estabelece-se que continua a ser da responsabilidade do Responsável pelo Tratamento de Dados identificar a base jurídica do tratamento dos dados pessoais das pessoas em causa.

O Responsável pelo Tratamento de Dados compromete-se a isentar o Subcontratante de dados de quaisquer reclamações que possam ser apresentadas pelos titulares dos dados, com base nos direitos que lhes são atribuídos pelos Artigos 15.º e seguintes do Regulamento, por tratamento ilícito de dados pessoais, bem como de qualquer outra reclamação que possa ser apresentada pelos organismos institucionais responsáveis pelas sanções e controlos do tratamento de dados pessoais.

Em caso de violação das disposições dos regulamentos em vigor relativos ao tratamento de dados pessoais, também à luz das implicações civis e penais previstas no sistema jurídico em vigor, a responsabilidade é imputável exclusivamente ao Responsável pelo Tratamento de Dados, com o direito do Subcontratante de dados de intentar uma ação judicial para satisfazer os direitos e os interesses lesados pelas referidas violações.

O Responsável pelo Tratamento de Dados permanece responsável pelo tratamento das informações implementadas por procedimentos de aplicação desenvolvidos de acordo com as suas especificações e/ou pelas suas próprias ferramentas informáticas ou de telecomunicações.

  1. Obrigações do Subcontratante de dados

O Subcontratante de dados compromete-se a:

  1. Tratar os dados pessoais em conformidade com as instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento de Dados;
  2. Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais se comprometem a respeitar a confidencialidade e recebem formação adequada;

iii. Tomar todas as medidas exigidas pelo Artigo 32.º do Regulamento;

  1. Cumprir as condições estabelecidas nos n.ºs 2 e 4 do Artigo 28.º do Regulamento ao recorrer a outro responsável pelo tratamento;
  2. Tendo em conta a natureza do tratamento, prestar assistência ao Responsável pelo Tratamento de Dados com medidas técnicas e organizacionais adequadas, na medida do possível, a fim de cumprir a obrigação do Responsável pelo Tratamento de Dados de dar seguimento aos pedidos de exercício dos direitos do titular dos dados ao abrigo do Capítulo III do Regulamento;
  3. Auxiliar o Responsável pelo Tratamento de Dados a assegurar o cumprimento das obrigações previstas nos Artigos 32.º a 36.º do Regulamento, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações disponíveis para o responsável pelo tratamento;

vii. Disponibilizar ao Responsável pelo Tratamento de Dados todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas no presente Contrato e na legislação aplicável, permitindo e contribuindo para as atividades de auditoria, incluindo inspeções e em processos perante as Autoridades Judiciais e de Supervisão que envolvam o Responsável pelo Tratamento de Dados;

viii. Segundo opção do Responsável pelo Tratamento de Dados, apagar ou devolver todos os dados pessoais após a cessação da prestação de serviços relacionados com o tratamento e eliminar as cópias existentes, exceto se a legislação da União ou do Estado-Membro exigir a conservação dos dados;

  1. Notificar prontamente o Responsável pelo Tratamento de Dados de quaisquer pedidos dos titulares dos dados, objeções, inspeções ou pedidos das Autoridades Judiciais e de Supervisão, bem como de quaisquer outras informações relevantes relacionadas com o tratamento de dados pessoais.

Sem prejuízo dos princípios gerais de proteção dos dados pessoais, o Subcontratante de dados deve cumprir as suas obrigações de forma proporcional à finalidade e aos objetivos prosseguidos, também em relação aos esforços necessários e aos riscos para os direitos e as liberdades dos titulares dos dados.

  1. Autorização para a Nomeação de Subsubcontratantes

O Responsável pelo Tratamento de Dados autoriza o recurso a Subsubcontratantes (adiante, designados como “Subsubcontratantes”) para as operações de tratamento.

O Responsável pelo Tratamento de Dados garante que os Subsubcontratantes estão vinculados por um contrato ou outro ato jurídico ao abrigo da legislação da União, no qual estão definidas cláusulas de proteção de dados pessoais, e que essas cláusulas oferecem garantias de proteção não inferiores às do presente Contrato.

  1. Transferência para Países Terceiros

Se o Responsável pelo Tratamento de Dados pretender realizar transferências de dados pessoais para fora da UE, as mesmas só poderão ter lugar se foram cumpridas as condições estabelecidas nos artigos 44.º e seguintes do Regulamento.

  1. Medidas de Segurança

O Subcontratante de dados deve implementar, no mínimo, as medidas técnicas e organizacionais especificadas no Artigo 32.º do RGPD para garantir a segurança dos dados pessoais. Isto inclui a proteção contra qualquer violação de segurança que acidental ou ilegalmente resulte em destruição, perda, modificação, divulgação não autorizada ou acesso aos dados (violação de dados pessoais). Ao avaliar o nível de segurança adequado, as partes terão em devida conta os conhecimentos técnicos mais recentes, os custos de implementação, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos que o tratamento implica para os titulares dos dados.

O Subcontratante de dados concederá acesso aos dados pessoais apenas aos membros do seu pessoal na medida do estritamente necessário para a execução, a gestão e o controlo do Contrato. Deverá assegurar que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais se comprometeram a manter a confidencialidade ou estão sujeitas a uma obrigação legal adequada de confidencialidade.

  1. Disposições em Caso de Cessação do Tratamento

Após a cessação das operações de tratamento confiadas ao Subcontratante de dados, bem como após a cessação por qualquer motivo do tratamento pelo Subcontratante de dados ou da relação subjacente, o Subcontratante de dados, segundo critério do Responsável pelo Tratamento de Dados, será obrigado a: (i) devolver os dados pessoais tratados ao Responsável pelo Tratamento ou (ii) tomar medidas para a destruição completa dos dados pessoais tratados, exceto nos casos em que a conservação dos dados seja exigida por lei ou para outras finalidades (contabilísticas, fiscais, etc.). Em ambos os casos, o Subcontratante de dados fornecerá ao Responsável pelo Tratamento uma declaração escrita indicando que não existem cópias dos dados pessoais do Responsável pelo Tratamento de Dados nas instalações do Subcontratante de dados.

  1. Registo das Atividades de Tratamento

O Subcontratante de dados, se os casos referidos no Artigo 30.º do Regulamento se aplicarem, deve manter um registo, nos termos do n.º 2 do Artigo 30.º do Regulamento, de todas as categorias de atividades de tratamento realizadas em nome de um responsável pelo tratamento de dados, contendo:

  1. O nome e os dados de contacto dos Subcontratantes de dados, e, se aplicável, do Responsável pela Proteção de Dados;
  2. As categorias de operações de tratamento realizadas em nome do Responsável pelo Tratamento de Dados;

iii. Se aplicável, as transferências de dados pessoais para uma organização internacional ou um país terceiro, incluindo a identificação da organização internacional ou do país terceiro, e, no caso das transferências referidas no segundo parágrafo do artigo 49.º do Regulamento, a documentação das medidas de proteção adequadas;

  1. Se possível, uma descrição geral das medidas técnicas e organizacionais de segurança referidas no n.º 1 do Artigo 32.º do Regulamento.

Gratificação

Estabelece-se que esta nomeação não implica nenhum direito do Subcontratante de dados a uma remuneração e/ou indemnização e/ou reembolso específicos decorrentes da nomeação.

Esta nomeação destina-se expressamente a revogar e a substituir qualquer outra nomeação para a mesma atividade de tratamento de dados.

[o presente Contrato é assinado por meio de assinatura eletrónica]

O abaixo assinado declara ter lido e compreendido integralmente o significado e aceitado expressamente as disposições contidas nos seguintes Artigos dos Termos e Condições Gerais (Mod.NAM SAW11): Artigo 2.º (Contrato); Artigo 5.º (Obrigações e responsabilidade do Cliente); Artigo 6.º (Conteúdo); Artigo 7.º (Propriedade e Restrições); Artigo 8.º (Garantias); Artigo 9.º (Obrigações e Responsabilidade da Namirial); Artigo 10.º (Restrições à Exportação); Artigo 14.º (Taxas); Artigo 15.º (Utilização Razoável); Artigo 16.º (Duração e Cancelamento do Contrato); Artigo 18.º (Lei Aplicável e Jurisdição); Artigo 19.º (Disposições Diversas).

[o presente Contrato é assinado por meio de assinatura eletrónica]

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